Emigrar para Inglaterra

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RETORNO AO BRASIL


Bagagem
O BRASILEIRO QUE PERMANECE
um ano ou mais no exterior pode levar os bens adquiridos desde que sejam usados (ou seja, comprados seis meses antes da data do retorno). Não é permitido levar artigos motorizados, portanto uma motocicleta, por exemplo, está sujeita a todos os impostos.
É necessário que o passaporte apresente as datas de entrada e saída do Brasil para averiguação do tempo no exterior e fazer uma lista dos artigos, com seu valor aproximado em dólares. Não é essencial, mas útil, levar também um atestado de residência no exterior, que o Consulado Brasileiro emite em dois dias, cobrando uma taxa de £12.
Para obter o atestado, o Consulado necessita uma carta da escola ou do empregador, especificando a duração do curso ou o período do vínculo empregatício.
O Consulado Brasileiro colocou na Internet todo o procedimento necessário para quem está retornando: www.brazil.org.uk, clique "Consular Services"..www.brazil.org.uk

Justificativa de ausência nas eleições
OS BRASILEIROS PORTADORES de Título de Eleitor expedido no Brasil que não votaram porque estavam no exterior devem justificar a ausência nas eleições quando voltarem ao país, dirigindo-se à sua zona eleitoral no prazo de 30 dias a contar da data de retorno ao país.
O eleitor deve fazer a justificativa apresentando requerimento e prova de sua ausência do país (cópia autenticada do passaporte, passagem de ida e volta, etc).
Quem tem o Título de Eleitor expedido no exterior não precisa justificar a ausência.

Declaração de Isento
TERMINA NO DIA 30 DE novembro o prazo para os brasileiros inscritos no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) apresentarem a Declaração de Isento de Imposto de Renda.
O objetivo da declaração é confirmar o número de inscrição do CPF pelos não-declarantes e toda pessoa dispensada de declarar que não fizer a declaração perde o CPF. A Declaração de Isento pode ser feita por telefone ligando para o número 00 55 78300 78300 ou pela Internet www.receita.fazenda.gov.br.
O site geralmente fica congestionado no dia 30 de novembro portanto convém fazer a declaração antes da véspera do encerramento do prazo.

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