BRASILEIROS QUE SE CASAM
EMBORA A MAIORIA DOS ESTUDANTES retorne ao Brasil, alguns se envolvem em relacionamentos amorosos e quando se casam podem se tornar residentes, desde que preencham os requisitos do Home Office (Ministério do Interior), que diferem conforme o tipo de relação.
Casamento com britânicos
Para se casar no Reino Unido, é necessário observar UM dos seguintes critérios:
A. Se você já se encontra no Reino Unido, é preciso obter um certificado de aprovação do Home Office. Para que um brasileiro possa se casar com um britânico, e posteriormente requerer seu visto de esposo, é necessário que ao se casar o brasileiro tenha um visto superior a seis meses. Ou seja, o brasileiro aqui estiver como turista ou até mesmo com visto de estudante de seis meses, a ele não deverá ser concedido o certificado de aprovação para se casar. a pessoa que deseja se casar. Só pode solicitar essa aprovação quem tiver um visto de mais de seis meses e com no mínimo três meses restantes do mesmo.
Portanto, o que muita gente temia aconteceu, turista não pode mais se casar em território britânico e nem o estudante que ainda tem em vigor o visto obtido no aeroporto.
Deve-se observar que este certificado somente tem a função de permitir que o casamento seja realizado; não se trata de um tipo de visto. O visto deve ser requerido depois que o casamento foi realizado.
B. Se você está no Brasil, precisa obter um entry clearance (permissão prévia, ou seja, uma espécie de visto) como noivo(a) ou turista para casar. O entry clearance deve ser requerido no Consulado Britânico do país onde o/a noivo/a tem residência. No caso do Brasil, o único consulado britânico do país que emite o entry clearance é o do Rio de Janeiro. Para que um brasileiro possa vir ao Reino Unido sob a condição de noivo/a de um britânico, cinco condições devem ser preenchidas:
1. Caso concedido o visto, o casal pretenda se casar dentro de um período de seis meses.
2. Que o casal pretenda viver junto após o casamento.
3. Que o noivo e a noiva tenham se conhecido pessoalmente.
4. Que haja acomodação disponível ao brasileiro e seus dependentes, onde possam permanecer até a data do casamento, sem que haja necessidade de recorrer a qualquer forma de benefício (auxílio desemprego, assistência habitacional, etc).
5. Que o brasileiro e seus dependentes possam ser sustentados, após o casamento, sem necessidade de nenhum benefício público.
Caso seja concedido o visto de noivo/a, o brasileiro receberá permissão de permanência no Reino Unido por um período de seis meses sem permissão para trabalhar. Dentro desses seis meses, os noivos deverão efetivamente se casar e requerer o visto de esposo/a ao cônjuge brasileiro. Faltando um mês para completar dois anos, a contar do momento em que foi concedido o visto de esposo/a, o brasileiro poderá requerer seu visto de residência permanente no Reino Unido.
C. Se você tem status definitivo no Reino Unido, ou seja, visto de residência permanente, não precisa permissão para se casar. Somente as pessoas sujeitas ao controle imigratório devem observar estas condições, ou seja, os brasileiros residentes ou com passaporte da União Européia não estão incluídos nesta imposição.
Se um brasileiro quiser se casar com uma italiana, por exemplo, terá que enviar o formulário com a taxa correspondente (£135) para o Home Office e aguardar a decisão se poderá ou não celebrar o casamento aqui. Depois de aprovado e expedido o certificado em seu nome, o noivo poderá ir ao Cartório para marcar a data do casamento. Observa-se que no caso de dois brasileiros que desejam se casar aqui, cada um deve enviar o seu próprio formulário individualmente requerendo a aprovação, ou seja, terão que pagar duas taxas.
Resumindo: os cartórios designados a celebrarem casamentos de estrangeiros só estão autorizados a marcar a data se o interessado possuir o certificado de aprovação do Home Office, OU se tiver um entry clearance na condição de noivo ou de visitante para casar, OU se possuir um visto de residência permanente.
Estas exigências na legislação foram introduzidas porque o Home Office deseja reduzir o número de pessoas que realizam o chamado “bogus marriage” (casamento por conveniência), que estava aumentando a cada ano. Segundo uma reportagem da BBC, cidadãos europeus residentes na Holanda vinham a Londres apenas para se casar com imigrantes ilegais em Londres e regularizar sua situação, cobrando, é claro, para se casar. A estratégia do governo deve funcionar, pois sem passar por esta triagem a pessoa não conseguirá sequer marcar o casamento, quanto mais requerer o visto de esposo(a).
Não basta apenas uma certidão de casamento para obter residência. O Home Office (Ministério do Interior) exige provas de que o casamento é legítimo e não por conveniência, portanto é essencial que você tire as fotos da cerimônia do casamento no cartório.
As pessoas recém-casadas agora só podem requerer visto por prazo indeterminado depois de dois anos de casadas (a lei anterior exigia apenas 12 meses). Durante esse período, não podem requerer benefícios do governo, como auxílio-desemprego, estão sujeitas a serem entrevistadas e o Home Office decidirá se concede ou não o visto depois de avaliar se o casamento é "legítimo e sustentável", uma terminologia que deixa implícita a possibilidade de recusa de visto a casais que não estejam financeiramente estáveis.
Em alguns casos, eles entrevistam o casal individualmente para se certificar de que o marido e a esposa pretendem continuar vivendo juntos, como casal.
As perguntas mais comuns são como os dois se conheceram, como foi o primeiro encontro e por quanto tempo eles namoraram antes de decidirem se casar. É também essencial provar que durante os dois primeiros anos de casamento, nem o marido nem a esposa dependerão de benefícios sociais, portanto o britânico/a que se casa com um estrangeiro/a deve provar que pode sustentar seu cônjuge por um período de 24 meses sem recorrer ao auxílio desemprego ou qualquer outro benefício social.
Uma vez que os requisitos do Home Office estejam preenchidos, o estrangeiro recebe um visto de um ano e já pode trabalhar.
Se continuar casado, recebe o visto por tempo indeterminado. Caso se divorcie, o visto por prazo indeterminado não é cancelado, mas estando divorciado é necessário esperar cinco anos para requerer a cidadânia britânica. Quem está casado pode requerer a nacionalidade britânica três anos depois do recebimento do visto por prazo indeterminado. Para requerer a cidadania, ele/a não pode ter se ausentado do Reino Unido por mais de 270 dias e não pode ter saído do país por mais de 90 dias no ano anterior ao pedido.
Se você já é casado com um britânico é possível conseguir o visto de permanência antes mesmo de o casal vir para o Reino Unido, desde que você preencha os seguintes requisitos:
1. Estar casado há mais de quatro anos.
2. Ter vivido esses quatro anos em algum outro país que não o Reino Unido
3. Estar vindo ao Reino Unido para aqui permanecer.
Mas é preciso lembrar, mais uma vez, que essa hipótese apenas será válida caso o cônjuge do brasileiro seja britânico, ou seja, se o brasileiro estiver casado, por exemplo, com um espanhol ou português, não poderá requerer esse tipo de visto.
Casamento com outros europeus
Embora o Reino Unido faça parte da União Européia, há uma significativa distinção no que diz respeito às regras e condições de permanência estabelecidas ao cônjuge se a pessoa for casada com um indivíduo nacional do Reino Unido ou com cidadão de outro país membro da União Européia. Como a maioria dos leitores se encontra no Reino Unido, analisaremos a questão de brasileiros que venham a se casar ou a se unir a nacionais de países membros da Comunidade Européia.
Para que os brasileiros casados com europeus possam acompanhar seu cônjuge durante sua permanência no Reino Unido, alguns critérios e condições devem ser observados:
A necessidade de o europeu estar exercendo seu direito de permanência no Reino Unido
Para que seja concedido ao cônjuge o visto de esposo, o europeu deverá estar exercendo um de seus direitos de permanência no Reino Unido. Podemos citar como direito de permanência o de estar trabalhando no Reino Unido, seja como empregado ou autônomo ou o de aqui permanecer para fins de estudos.
A pessoa poderá, ainda, comprovar que é auto-suficiente ou aposentada e aqui pretende permanecer como tal. Todas essas hipóteses de permanência serão analisadas individualmente pelo Departamento de Imigração do Home Office (Ministério do Interior) e deverão ser comprovadas por meio de documentação.
Permissão de Trabalho
Ao cônjuge do europeu será concedida permissão de trabalho automática, ou seja, este não precisará estar em posse de um “work permit” para que possa trabalhar legalmente. O cônjuge terá permissão de trabalhar em tempo integral, não sendo permitida qualquer forma de discriminação em função de sua nacionalidade.
Cônjuge x Parceiro
Apesar de estar prevista a possibilidade de concessão de visto ao ESPOSO(A) de nacional de país membro da Comunidade européia, o Home Office reconhece a possibilidade de concessão deste visto ao parceiro que convive em União Estável.
Para que a União Estável seja reconhecida, deverá ficar comprovada a existência de quatro requisitos:
1) Que qualquer casamento (ou relacionamento similar) anterior está devida e permanentemente terminado.
2) Que as partes pretendem continuar vivendo permanentemente como pessoas casadas.
3) Que ambos têm condições financeiras suficientes para se sustentarem e se acomodarem, sem que haja necessidade de recorrer a auxílio público.
4) Que o cônjuge, no caso o brasileiro, tem mais de 18 anos e o europeu mais de 16. Estando preenchidos esses requisitos, ao companheiro do europeu poderá ser concedido o visto de esposo.
Renovação e Perda do Visto
O visto de esposo poderá não ser renovado ou, até mesmo, ser revogado em algumas situações. Uma dessas situações ocorrerá caso o europeu deixe de exercer um de seus direitos de permanência no Reino Unido (acima mencionados). Por exemplo, se o europeu recorrer a auxílio público, seu cônjuge deverá ter seu visto cancelado ou, ainda, ocorrerá a revogação do visto de esposo caso as partes venham a se divorciar. Cabe mencionar, que para fins migratórios, o rompimento do matrimônio se dá com a sentença definitiva de divórcio.
Permanência Definitiva
O cônjuge do europeu poderá requerer que seja concedido direito de permanência definitiva após quatro anos de moradia no Reino Unido. No entanto, deverá ficar comprovado que seu cônjuge europeu também residiu no Reino Unido e aqui trabalhou ou esteve economicamente auto-suficiente durante a totalidade do período. Deverá ser fornecido, como meio de comprovação, os passaportes utilizados durante os quatro anos, além de evidência de emprego, trabalho autônomo ou auto-suficiência durante o mesmo período.
Como evidência de emprego, podemos mencionar a possibilidade de fornecer os P-60 (declaração de renda) dos últimos quatro anos ou uma carta do “Inland Revenue” (Receita Federal), confirmando o pagamento das taxas devidas durante o mencionado período.
O “Home Office” vem analisando cada requerimento de concessão de visto de esposo individualmente e documentação adicional poderá ser solicitada durante o processo de análise de cada caso concreto.
A finalidade do visto de esposo vem a ser o não rompimento do vínculo (união) familiar, tão importante nos dias atuais. Não há interesse de qualquer órgão governamental de que este vínculo seja quebrado e, caso os requisitos de concessão estejam presentes e o casamento seja legítimo, o visto de esposo deverá, sim, ser concedido sem maiores dificuldades.
Casamento entre gays
Casais homossexuais podem registrar oficialmente sua relação. A união civil no Reino Unido é praticamente como um casamento, a denominação só é diferente porque se trata da união entre pessoas do mesmo sexo. A única diferença é que no casamento é possível ter uma cerimônia religiosa, enquanto na parceria civil somente será possível o registro no cartório, mas os direitos e obrigações são os mesmos.
Entre os direitos e obrigações que terão os parceiros, destacam-se: a obrigação de manter razoáveis condições de moradia ao parceiro e aos filhos; direito a indenizações em caso de morte do parceiro, proteção contra violência doméstica, direito de pleitear pela divisão de bens se a relação for dissolvida e o direito de requerer visto como dependente no Reino Unido.
Os parceiros devem ser do mesmo sexo; estarem livres para realizar o procedimento, ou seja, não podem estar casados; devem ter mais de 16 anos e claro que não podem ser parentes consangüíneos, tipo irmão com irmão.
Para registrar a relação, ou, como se diz, “casar no civil”, os mesmos procedimentos do casamento deverão ser seguidos. É preciso que um dos “noivos” tenha visto de residência definitiva, cidadania européia, entry clearance na condição de futuro parceiro (noivo) ou uma aprovação (certificate of approval) do Home Office (Ministério do Interior).
Isso significa que quem está sujeito ao controle de imigração, para marcar o registro da relação no cartório, tem que apresentar ou um entry clearance (pré-visto) adquirido para o propósito de registrar a relação, ou o certificado emitido pelo Home Office autorizando (certificate of approval).
O entry clearance de “noivo”, deve ser obtido no Consulado Britânico do país de origem ou onde o estrangeiro tenha residência. Na realidade, a tradução correta de "proposed civil partner" não seria noivo e sim futuro parceiro civil (ou futura parceira civil, no caso de mulheres, as leis são exatamente iguais para gays e lésbicas). O termo "noivo" só é utilizado quando se trata de casamento.
Com o entry clearance, é possível marcar a data do registro da relação em um cartório designado, sem a notificação prévia ao Home Office.
Agora, se o o futuro parceiro civil já se encontra no Reino Unido, por exemplo, com visto de estudante, ele deverá solicitar ao Home Office a autorização para realizar o registro. Este procedimento visa evitar que pessoas que não tenham mais visto válido consigam se legalizar no país através da união civil, o que já aconteceu na realização de muitos casamentos.
A taxa de solicitação para o certificate of approval custa £135 e deve ser enviada ao Home Office. Só são aceitas as solicitações daqueles que tiverem obtido visto superior a seis meses e que ainda tenham no mínimo três meses válidos. Isso quer dizer que ao turista não é permitido registrar a relação no Reino Unido, ele deve retornar ao país de origem para solicitar o entry clearance.
Uma vez obtido o certificado, o casal deverá ir a um dos cartórios designados para marcar a data. Depois da relação ser registrada, os parceiros receberão um documento semelhante à certidão de casamento.
Com a relação oficializada, é possível solicitar ao Home Office a inclusão de um dos parceiros como dependente do outro. Por exemplo, no caso de dois estudantes brasileiros, depois do registro um poderá se tornar o dependente do outro. Lembrando sempre que os mesmos direitos do casamento serão atribuídos aos parceiros civis.
Se um dos parceiros é um cidadão europeu (EEA National), o outro, não-europeu, obterá um visto de cinco anos, igualmente concedido no caso do casamento. Nesse caso a solicitação é de graça, não sendo cobrada nenhuma taxa pelo Home Office.
Já ao parceiro que oficializar a relação com um cidadão britânico, serão concedidos dois anos, e o Home Office cobra a salgada taxa de £335.
Após transcorridos quatro anos no primeiro caso (parceiro europeu) e dois anos no caso da parceria ser com um cidadão britânico, é possível realizar o pedido para a residência por prazo indeterminado (indefinite leave to remain) no Reino Unido.
O registro como parceiros civis é um compromisso sério, pois a parceria civil só terminará com a dissolução formal ou anulação ou com a morte de uma das partes. A dissolução só será possível através de processo judicial.
O procedimento não se chama divórcio e sim dissolução da parceria civil, onde as partes deverão indicar para a Corte o motivo pelo qual desejam terminar a relação.
Antes do Civil Partnership Act 2004, permanecer no Reino Unido como dependente de um europeu só era possível requerendo o visto de partner. Para quem está numa relação estável mas por algum motivo não pretende se casar, essa possibilidade ainda existe. Nesse caso, a relação não se torna um compromisso formal, trata-se apenas de um requisito para a obtenção do visto. Mas é necessário provar que estão morando juntos no mínimo há dois anos no Reino Unido e o visto concedido é de dois anos, podendo ser estendido por mais dois anos se a relação permanecer.
A grande maioria, no entanto, deve optar por oficializar a relação. Mesmo que os dois parceiros já sejam residentes e não tenham problemas com a Imigração, se um deles morrer, a herança terá a mesma isenção de impostos que os heterossexuais desfrutam quando ficam viúvos. Além disso, com a relação oficializada, mesmo que um parceiro morra sem ter feito o testamento, o outro poderá ser reconhecido como herdeiro.
Assim como agora existe igualdade de direitos, há também igualdade de obrigações, portanto vale considerar algumas desvantagens. Se um dos parceiros estiver desempregado e solicitar, por exemplo, o auxílio-desemprego, ele terá que informar a renda de seu parceiro e alguns benefícios sociais poderão ser drasticamente reduzidos ou, conforme a renda do parceiro, até recusados.
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Brasileiros com filhos
SE O VISTO DOS PAIS DA CRIANÇA não permite que eles recorram a fundos públicos (e esse é o caso de turistas e estudantes), a permissão não é alterada com o nascimento da criança no Reino Unido. Na Inglaterra não existe o chamado "direito de solo". A criança herda o status e a cidadania dos pais. Ou seja, se os pais não têm direito a benefícios do governo, o fato de terem um filho nascido em território britânico não muda a situação e eles não têm direito a ajuda de custo ou outros benefícios públicos destinados aos europeus, a menos que um dos pais tenha cidadania européia ou seja residente.
Há escolas estaduais que aceitam crianças brasileiras sem verificar os status dos pais, desde que a criança tenha documento de identidade e prova de que reside na área em que a escola está localizada. No caso de famílias necessitadas, às vezes é possível recorrer à Administração Regional da área onde os pais residem (Local Authority) e requerer assistência para assegurar o bem-estar da criança. Mas antes de prestar qualquer serviço à criança, é bem provável que o Local Authority exija que os pais tenham bons motivos para não retornar ao Brasil. Quanto à assistência médica, algumas formas de tratamento são acessíveis a brasileiros no Reino Unido:
· Pronto Socorro para casos de emergência (acidentes e tratamentos que não envolvam internação em hospital).
· Tratamento psiquiátrico vital.
· Tratamento de algumas doenças contagiosas, como por exemplo, doenças transmitidas sexualmente.
Isso significa que uma mulher grávida tem direito a tratamento de emergência no momento em que estiver dando à luz, mas terá que pagar por qualquer exame (por exemplo, pré-natal), acompanhamento médico ou qualquer outro serviço, e os hospitais estão fiscalizando cada vez mais o status de mulheres estrangeiras que engravidam antes de permitir acesso a seus serviços. Para que um brasileiro tenha direito a assistência médica no Reino Unido, é necessário que ele esteja vivendo no país com um propósito definido por um período mínimo de seis meses, como é o caso de estudantes matriculados em cursos de seis meses ou mais. Ou então que ele tenha vivido no Reino Unido por pelo menos 12 meses antes de necessitar de assistência médica ou procurar qualquer forma de tratamento. Os brasileiros que preenchem esses requisitos podem se registrar gratuitamente com um GP (General Practitioner, o médico do bairro).
Embora os GPs normalmente não investiguem o status do paciente como fazem alguns hospitais, o GP pode também recusar-se a registrar o paciente se achar que ele não está em conformidade com a lei.
Brasileiros casados com europeus que têm filhos de casamentos anteriores
Um brasileiro contraindo casamento com um europeu e tendo filhos menores de 21 anos do casamento anterior, estes também poderão ficar como dependentes do cidadão europeu. Mas se o filho tiver mais de 21 anos, é necessário provar que o casal está sustentando o filho no Brasil, ou seja, que ele não tem condições de se manter sozinho, dependendo financeiramente do pai ou da mãe que se encontra casado com um europeu aqui no Reino Unido. No caso de alguma debilidade que o impeça de exercer uma atividade produtiva, o visto facilmente seria concedido.
Estando o filho no Brasil, ele terá que solicitar o visto no Consulado Britânico do Rio de Janeiro, requerendo o entry clearance de dependente do cidadão europeu antes de viajar. Como descrito acima, o filho deve ser menor de 21 anos para que este direito seja garantido, caso contrário, a avaliação dependerá de análise do oficial de Imigração.
São considerados dependentes diretos do cidadão europeu: sua esposa, seus filhos e/ou os filhos da esposa (como descrito acima), seus pais e/ou os pais da esposa. Neste último caso, devemos atentar para a idade do ascendente. Tendo 65 anos ou mais, o visto é facilmente concedido. Tendo mais novo do que 65 anos é necessário, conforme indicado acima em relação aos filhos, provar que o pai ou mãe é dependente financeiramente e não tem condições de se sustentar sozinho. Se os pais foram casados, o visto dificilmente é concedido.
Mais uma vez, neste caso o resultado dependerá de análise, ficando a critério do oficial de Imigração conceder ou não o visto.
Como se divorciar
Qualquer pessoa pode se divorciar no Reino Unido, não importa o tipo de visto que tenha e nem aonde o casamento foi realizado. Portanto, dois brasileiros que estão aqui como estudantes, por exemplo, podem dar início ao procedimento.
O processo de um divórcio no Reino Unido demora em média cinco meses, estando ambas as partes em acordo e nem é preciso comparecer à audiência. Mas se houver algum conflito de interesses entre as partes, o procedimento irá levar mais tempo.
O divórcio na Inglaterra sempre terá um autor e um réu. O autor (petitioner) deve indicar à Corte um motivo para que o casamento seja considerado terminado. O mais comum é o comportamento da outra parte (unreasonable behaviour). É necessário mostrar ao juiz o que aconteceu para que o autor esteja querendo se divorciar.
Se uma das partes estiver no Brasil não há problema algum, basta indicar o endereço para a Corte e ele irá receber em sua residência a cópia da petição e um formulário que deve ser assinado e enviado de volta à Corte.
Agora, se o autor não souber aonde está a outra parte, o que acontece muito, a Corte irá requisitar que sejam realizadas buscas para que a outra pessoa seja encontrada. Se o resultado das buscas for negativo, o divórcio poderá prosseguir sem a concordância da outra parte.
A Corte cobra a salgada taxa de £300, mas se o autor estiver recebendo algum tipo de benefício, é permitido o pedido de isenção da taxa, que será analisado.
Se as partes se casaram no Brasil, é possível realizar o divórcio aqui, contudo não vale muito a pena. Isso porque para a sentença de divórcio da Corte Inglesa ser reconhecida pelo Brasil é necessário um processo que se chama “Homologação de sentença estrangeira”. O Consulado Brasileiro não tem legitimidade para averbar um divórcio, somente a Justiça Brasileira é competente para reconhecer uma sentença que foi proferida no exterior como sendo válida.
Então, se a pessoa se casa no Brasil e depois se divorcia aqui, deverá ainda realizar esse procedimento no Brasil, que costuma demorar em torno de um ano, caso contrário ainda ficará registrado o casamento. Portanto, sendo o casamento realizado no Brasil, vale mais a pena iniciar o divórcio no Brasil mesmo. Isso é possível até mesmo se as duas partes estiverem aqui no Reino Unido, através da contratação de um advogado no Brasil.
Lamentavelmente, alguns brasileiros, acham que casamento só é válido no local aonde foi realizado. Eles não poderiam estar mais equivocados. O casamento é um contrato privado entre as partes e é válido em todo o mundo. O que acontece é que, se por exemplo, o casamento foi realizado aqui e os noivos não registrarem a realização desse contrato no Brasil, o governo brasileiro não terá a ciência da realização do mesmo. Mas isso não quer dizer que o casamento não seja válido lá e nem que as partes só estão casadas no Reino Unido. Realizar dois casamentos é crime de bigamia, sendo passível de prisão.
Se os noivos quiserem registrar o casamento que foi realizado aqui no Brasil, podem iniciar o procedimento no Consulado Brasileiro ou podem registrar diretamente no Brasil. Se registrarem aqui, para o casamento produzir seus efeitos, deve ser ainda transcrito no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio no Brasil.